Decreto regulamenta portabilidade do vale-refeição e alimentação: entenda o que muda

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Decreto regulamenta portabilidade do vale-refeição e alimentação: entenda o que muda

Algumas novidades estão movimentando o mundo dos benefícios corporativos nos últimos dias. O governo publicou no último dia 31 de agosto um decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e oficializa a portabilidade dos pagamentos do vale-alimentação e do vale-refeição. Isso significa que o trabalhador terá o direito de decidir em qual cartão receberá os benefícios de refeição e alimentação – semelhante ao que ocorre com os salários.

Segundo a medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a transferência de recursos passou a ser de responsabilidade das instituições encarregadas pela conta de pagamento e pode ser solicitada de forma gratuita pelo trabalhador. A portabilidade de recursos já estava prevista no novo programa e foi retomada pelo governo após a Medida Provisória 1.173/2023 perder a validade no dia 28 de agosto. O texto da MP estendia para 2024 o prazo para o governo regulamentar os pontos da Interoperabilidade e Portabilidade da Lei 14.442/22, referentes ao PAT.

A portabilidade, de acordo com a medida, deve abranger o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento e pode ser cancelada a qualquer momento pelo trabalhador. Além disso, a transferência poderá acontecer apenas entre instituições de pagamento que tenham a mesma natureza e que operem com o mesmo tipo de produto.

O que muda com o Decreto?

Portabilidade: o contato do funcionário será direto com a empresa do cartão benefício para o qual ele deseja migrar. No entanto, é necessária a regulamentação para que essa migração seja feita de forma segura. Por enquanto, ainda não é possível para as empresas de benefícios operacionalizar a portabilidade. 

Transferência do crédito integral: todo o saldo de benefício PAT pode ser transferido para o novo cartão de acordo com a preferência do funcionário. O trabalhador poderá receber o valor integral na nova bandeira e até mesmo cancelar o vínculo com esta a qualquer momento.

Proibição do rebate: o rebate já era proibido e este Decreto deixou o veto ainda mais claro. Desta forma, não podem ser feitos – ou solicitados – pagamentos de notas fiscais, faturas ou boletos pelas empresas facilitadoras, nem subsidiados aplicativos de academia e bem-estar.

Proibição do cashback: as empresas que oferecem benefícios PAT não podem oferecer cashback para os colaboradores. Isso significa que o consumidor não pode receber de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço com o seu benefício.

O Ministério do Trabalho definirá, nas próximas semanas, como a portabilidade será operacionalizada. A ideia é que os trabalhadores possam escolher as operadoras dos benefícios que preferirem, independentemente da empresa que foi contratada por seus empregadores. A legislação deixa claro que o trabalhador é quem tem o poder na tomada de decisão sobre o cartão por onde deseja receber e nenhum valor adicional pode ser cobrado pela portabilidade.

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