Deficiência visual: o que é, quais os tipos e quando conta como PCD?

Para Empresas

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Muitas empresas têm dúvidas sobre como funciona a inclusão de pessoas com deficiência dentro da Lei de Cotas. Essas incertezas ficam ainda mais evidentes quando o assunto é deficiência visual: o que ela significa na prática? Quais casos realmente contam como PCD? 

Para gestores e empregadores, entender esses pontos é essencial para contratar de forma correta e, ao mesmo tempo, promover mais diversidade e segurança jurídica dentro da organização.

Entender esse tema é importante para que empresas contratem com segurança e cumpram a Lei de Cotas de forma correta, garantindo inclusão e evitando dúvidas sobre quem pode ser reconhecido como PCD.

O que é deficiência visual?

A deficiência visual é a perda parcial ou total da visão que não pode ser corrigida totalmente com óculos, lentes de contato ou cirurgias. 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), considera-se deficiência visual quando a acuidade visual é menor que 20/60 no melhor olho, mesmo com correção. 

A legislação brasileira segue critérios similares para reconhecer a condição como deficiência para fins legais. Não basta ter dificuldade temporária ou precisar de óculos: a perda deve ser permanente ou progressiva e afetar a capacidade de realizar atividades do dia a dia.

Tipos de deficiência visual

Existem diferentes graus e tipos de deficiência visual, que variam de acordo com a extensão da perda de visão:

  • Cegueira total: ausência completa da visão.
  • Baixa visão: quando a pessoa enxerga mesmo com óculos, mas de forma muito limitada. Pode ter dificuldade para reconhecer rostos, ler ou se locomover sem ajuda.
  • Visão monocular: quando apenas um dos olhos tem perda irreversível de visão. Esse quadro também é reconhecido como deficiência.

Essas variações são importantes porque mostram que a deficiência visual não é uma condição única, mas sim um espectro que pode impactar de formas diferentes cada indivíduo.

Quando uma deficiência visual conta como PCD?

A Lei nº 8.213/91, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004, define os critérios para que a deficiência visual seja reconhecida como PCD, especialmente para efeito da Lei de Cotas.

Ela é considerada PCD quando:

  • A visão central é menor que 20/60 em pelo menos um dos olhos, mesmo com correção.
  • O campo visual é limitado a 20 graus ou menos.
  • Há cegueira total em um ou nos dois olhos.
  • Existe visão monocular com perda irreversível.

Os percentuais exigidos variam conforme o porte da empresa:

  • Até 200 funcionários: 2% de PCDs.
  • Entre 201 e 1000 funcionários: 3% de PCDs.
  • Acima de 1000 funcionários: 5% de PCDs.

Empresas que não cumprem podem ser autuadas e receber multas. Por exemplo, uma companhia que não contabiliza colaboradores com deficiência visual identificados em exames periódicos pode ser notificada por descumprimento da cota.

O desafio dos PcDs ocultos

Muitos colaboradores não sabem que têm deficiência visual ou que se enquadram como PCD. Isso acontece porque exames oftalmológicos não são realizados regularmente e condições como baixa visão ou daltonismo severo passam despercebidas.

O resultado é que empresas podem estar com PcDs em seus quadros e não contabilizá-los, correndo riscos legais sem perceber.

Como descobrir se tem algum tipo de deficiência nos olhos?

A confirmação só pode ser feita por meio de exames oftalmológicos. O oftalmologista analisa não apenas a acuidade visual (grau de visão de perto e de longe), mas também o campo visual e outras estruturas do olho.

Alguns exames comuns nesse processo são:

  • Acuidade visual.
  • Campo visual.
  • Fundoscopia.
  • Tomografia de coerência óptica (OCT).

Esses exames ajudam a determinar o nível de visão e se a pessoa se enquadra nos critérios legais de deficiência visual.

Benefício Visão: programa de cuidado com a saúde visual

Uma solução prática é a triagem digital com inteligência artificial do Benefício Visão, acompanhada de laudos assinados por oftalmologistas. Essa abordagem permite:

  • Identificar colaboradores com deficiência visual não reconhecida oficialmente.
  • Emitir documentação legalmente válida.
  • Apoiar a empresa no cumprimento da Lei de Cotas.

Dados mostram que, entre os colaboradores analisados pelo Benefício Visão, entre 1,9% e 3,3% são PcDs visuais não reconhecidos oficialmente. Isso significa que muitas empresas já têm pessoas que se enquadram na cota, mas não contabilizam, expondo-se a riscos desnecessários.

Entender o que é deficiência visual e quando ela se enquadra como PCD é essencial para cumprir a Lei de Cotas de forma correta. Avaliações precisas e apoio especializado, como o Benefício Visão, ajudam a empresa a identificar colaboradores, garantir conformidade legal e promover inclusão. 

Assim, gestores têm segurança para contratar, colaboradores têm seus direitos respeitados e o ambiente de trabalho se torna mais justo e acessível.

 

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