Visão subnormal: o que é e como a lei ampara?

Você sabia que a condição visual entre a visão normal e a cegueira é chamada de visão subnormal ou baixa visão? 

Uma pessoa com baixa visão é aquela que possui um comprometimento de seu funcionamento visual, mesmo após tratamento e/ou correção de erros refracionais comuns e tem, no melhor olho, uma acuidade visual inferior a 20/60 até 20/400 ou campo visual inferior a 20° do seu ponto de fixação, mas que utiliza ou é potencialmente capaz de utilizar a visão para planejamento e execução de uma tarefa.

Quais são as causas da visão subnormal?

As causas mais comuns de baixa visão irreversível são atribuídas a doenças relacionadas à idade, tais como a degeneração macular, retinopatia diabética e o glaucoma. Além disso, vale citarmos os traumas, a deficiência de vitamina A e as infecções congênitas como outras causas relevantes. 

Quais são os direitos legais de pacientes com baixa visão?

Uma dúvida frequente no consultório é sobre os direitos legais dos pacientes com baixa visão e como a lei os ampara. Selecionei então algumas áreas e seus benefícios: 

– Transporte: direito à isenção tarifária nos transportes urbanos, municipais, estaduais e federais.(Decreto Estadual N° 34.753 de 01/04/92 e Decreto Federal N° 3.691 de 19/12/00) 

Por exemplo: passe-livre 

– Tributária: 6 a 25% de abatimento do valor do Imposto de Produtos Industrializados – IPI. 

Por exemplo: compra de veículos automotores. 

– Judiciário: o paciente pode recorrer ao Ministério Público da Pessoa com Deficiência, quando se sentir prejudicado ou discriminado. No caso de julgamento que envolva demanda relacionada à deficiência, o deficiente terá prioridade. (Resolução N° 2 de 25/01/2005 do Superior Tribunal Federal) 

– Trabalho: nos concursos públicos há uma reserva de 5 a 20% das vagas para os deficientes desde que sua deficiência seja compatível com o cargo (Lei n° 8.112 de 11/12/1990). Já nas empresas privadas, reserva-se uma cota de 2 a 5% dependendo do número de funcionários (Lei N° 8.213 de 24/07/1991).

Ficou interessado em saber se você se enquadra na categoria de Visão Subnormal? Marque uma consulta com seu médico oftalmologista para uma avaliação adequada da sua função visual e assim, assegurar os seus direitos. Os direitos legais e sociais proporcionam aos deficientes visuais autonomia, segurança e inclusão social.