Última atualização em 14 de fevereiro de 2024 por
A NR 05 é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas. Ela estabelece a criação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é composta por representantes dos empregados e do empregador.
A CIPA tem como responsabilidade implementar ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como promover a conscientização dos funcionários sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho.
Neste artigo, abordaremos a importância da NR 05, os requisitos para a criação da CIPA, as atribuições dos membros da comissão, entre outros aspectos relevantes.
Ficou curioso?
Então, continue a leitura e saiba como implementar essa norma em sua empresa.
O que é NR 05?
A NR 05 refere-se a uma norma regulamentadora que define os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Sua proposta é prevenir acidentes e doenças associadas ao trabalho, a fim de garantir a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
Dito de outra forma, o objetivo é assegurar que não aconteça uma fatalidade, para após esse fato, a empresa tomar alguma atitude.
Enfim, trata-se de uma tentativa de prevenir qualquer situação de risco que cause dano ao colaborador ou, até mesmo, leve a perda de sua vida.
Quer saber mais? Assista:
Exemplo de aplicação da NR 05
Um bom exemplo de aplicação da NR 05 é divulgar aos trabalhadores informações sobre segurança e saúde no trabalho, sobretudo, quando se trabalha em ambientes onde os olhos precisam estar protegidos.
Nesse contexto, vale a pena mostrar como os funcionários devem usar os equipamentos de proteção do dia a dia, tais como:
- Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
- Óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
- Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;
- Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;
- Óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.
Dessa maneira, você mantém a saúde ocular dos seus trabalhadores em dia.
Quais são as exigências da NR 05?
A NR 05 determina que as empresas instituem a formação da CIPA, implemente votações para a escolha de seus representantes, defina um presidente e ofereça treinamento aos participantes, além de garantir o cumprimento das atribuições da Norma Regulamentadora nº 5.
Para entender a dinâmica dessa norma é essencial que você compreenda o que é a CIPA, como funciona e quais são os benefícios. Contudo, isso é assunto para o próximo tópico.
Afinal, o que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) refere-se ao grupo de colaboradores de uma empresa que é responsável por implementar ações de segurança para os funcionários durante a execução de suas atividades.
Para entender a sua importância, é preciso voltar ao tempo, especificamente no século XVIII, durante o avanço da Revolução Industrial.
Naquele período, as empresas identificaram que era necessário estipular ações que contribuíssem para a prevenção de acidentes durante a rotina de trabalho.
Dessa maneira, em 1921, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), autorizou a criação de comitês internos de segurança para indústrias que tivessem, pelo menos, 25 colaboradores na equipe.
CIPA no Brasil
Em nosso país, a CIPA foi fundada em 10 de novembro de 1944.
Mais tarde, no dia 8 de junho de 1978, foi publicada a Portaria nº 3.214 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ela foi responsável por estabelecer 28 Normas Regulamentadoras, o que inclui a NR 05.
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Quais são as atribuições da NR 05?
A atuação da CIPA é controlada pela NR 05 e, de maneira geral, a regulamentação prevê 15 atribuições para a Comissão de Prevenção de Acidentes. São elas:
- Desenvolver mapa de risco para descobrir ameaças durante a jornada de trabalho;
- Ter atuação ativa na implementação e controle de qualidade das ações de prevenção;
- Conferir os ambientes e condições de trabalho com o intuito de descobrir possíveis riscos;
- Garantir o cumprimento de metas do plano de trabalho;
- Estimular o colaborador a dar feedbacks sobre os impactos das mudanças na sua saúde e segurança;
- Desenvolver um plano de trabalho focado em medidas preventivas de segurança e saúde durante a execução das atividades;
- Interromper o funcionamento da máquina ou setor quando identificar risco grave;
- Criar programas que abordem a segurança e saúde dos colaboradores;
- Encorajar o cumprimento das Normas Regulamentadores e de acordos coletivos;
- Descobrir as causas de doenças e acidentes de trabalho, além de apontar soluções para esses casos;
- Verificar dados sobre questões que tenham afetado a segurança dos colaboradores;
- Requisitar à empresa as cópias das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
- Implementar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
- Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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Quais são as obrigações do empregador em relação a CIPA?
O empregador tem a obrigação de garantir a boa performance dos membros da CIPA.
Obrigações dos colaboradores
Primeiramente, os funcionários precisam participar ativamente das eleições que definem os membros da Comissão de Prevenção de Acidentes.
Outra medida importante é valorizar as sugestões feitas pelos membros da CIPA e aplicar as orientações de segurança que são compartilhadas por esses profissionais.
Por fim, o colaborador deve indicar à CIPA qualquer risco que prejudique a execução do trabalho para que a comissão faça a análise do caso por completo.
O que mudou na NR 05?
Entre as principais mudanças no texto da NR 05, podem-se destacar:
- MEI: desobriga o MEI de formar uma CIPA;
- ME e EPP: essas empresas podem implementar reuniões ordinárias com um período de dois meses;
- Dimensionamento: aqui, a execução é feita conforme o nível de risco da NR 04 e a quantidade de funcionários;
- Mapa de riscos: a nova regra prevê o registro de percepção de riscos, entretanto, não define que a CIPA crie um mapa;
- Secretário: é preciso eleger um secretário responsável por redigir a ata, seja em uma reunião ordinária ou extraordinária.
Outras mudanças da CIPA
A atualização da NR 05 também atingiu os treinamentos, alterando a sua carga horária. De acordo com item 5.7.4, recomenda-se seguir os seguintes critérios:
- 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
- 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
- 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3;
- 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.”
Também houve mudanças na contagem de votos. A versão anterior da NR 05 previa que se não houvesse, pelo menos, metade dos funcionários participando da eleição, seria necessário fazer uma nova eleição em até 10 dias.
Entretanto, conforme as novas regras da NR 05, o processo deve funcionar da seguinte forma:
- “5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
- 5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.”
Quando a NR 05 entrou em vigor?
As mudanças da NR 05 entraram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. E, caso a empresa não cumpra com os requisitos, está sujeita a penalidades, entre elas, o pagamento de multas e indenizações.
Tudo certo com a NR 05?
Esperamos que, até aqui, você tenha entendido tudo sobre a NR 05. E, para colocar essas ações em prática, considere contratar o Benefício Visão.
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