Regras dos benefícios corporativos: entenda o que muda! 

Mudanças nas regras dos benefícios corporativos estão previstas para acontecer a partir de maio de 2022, segundo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Empresários, gestores e, sobretudo, profissionais de RH precisam redobrar a atenção para evitar penalidades. 

De maneira geral, a ideia do programa é melhorar as condições nutricionais dos funcionários de baixa renda e diminuir o número de casos de doenças associadas à alimentação e nutrição. 

Parece interessante? 

Então, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o decreto 10.854/21

Mudanças nas regras dos benefícios corporativos: confira as principais! 

As principais mudanças nas regras dos benefícios corporativos são: uso do saldo do VA e VR, troca de operadora de cartão, aceitação das bandeiras, entre outros.

A seguir, explicaremos cada ponto de maneira prática e didática. Acompanhe! 

Uso do saldo do VA e VR 

Como o próprio nome sugere, o uso de vale-alimentação e vale-refeição é destinado para a nutrição do funcionário. 

Contudo, alguns colaboradores usavam os valores para outras despesas e até para serviços como tv a cabo ou streaming. 

Isso vai mudar, uma vez que a medida determina que os benefícios só podem ser utilizados para pagar refeições em restaurantes ou lanchonetes. Também será válido para compras de gêneros alimentícios. 

Portanto, fica vedada a aquisição de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros itens não alimentícios.  

A empresa que não se adequar às novas regras dos benefícios corporativos também pode ser descontinuada do registro que é associado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Troca de operadora de cartão 

A nova medida permite que o colaborador faça a portabilidade gratuita do cartão de benefício. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), essa regra entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2023. 

Trata-se da principal mudança implementada pela nova lei, uma vez que o funcionário terá a opção de trocar a empresa emissora do cartão. 

Porém, o colaborador depende da regulamentação a ser criada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Bacen (Banco Central do Brasil). 

Aceitação das bandeiras 

Agora, o funcionário pode utilizar seu benefício mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele. Para isso, basta que ele apresente o pagamento em vale-refeição/alimentação.

Os estabelecimentos, por sua vez, têm até o dia 1º de maio de 2023 para se adequarem às novas regras, que pretendem garantir um diferencial competitivo para empresas do ramo.  

Saque de saldo 

Antes, a ideia era que o funcionário que não utilizasse a quantia do benefício em 60 dias pudesse sacá-lo em dinheiro e gastar como quiser. 

Essa medida, contudo, trouxe uma certa polêmica no Congresso e foi vetada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que se justificou da seguinte forma: 

“A possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidirá tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica”.

Dessa maneira, o saldo eventual do benefício corporativo que não for utilizado continua disponível somente para aquisição de alimentos e lanches. 

Rebate proibido

Esse era um comportamento habitual que as empresas de benefícios ofereciam aos parceiros que aplicam a recarga dos cartões. 

Contudo, isso atingia diretamente o cliente final, que pagava uma quantia maior nos estabelecimentos. De acordo com a lei, o rebate não está mais autorizado. 

Proibição do pós-pagamento 

O pagamento de VR e VA deve ser pré-pago, vedando o pagamento posterior do benefício. 

Uma vez que você já sabe quais são as mudanças nas regras dos benefícios corporativos, é hora de descobrir como elas impactam na rotina das empresas. Mas isso é assunto para o próximo tópico. 

Continue conosco e tire suas dúvidas. 

Como as mudanças nas regras dos benefícios corporativos atingem as empresas?

Ao contratar o vale-alimentação e o vale-refeição, a empresa não pode negociar descontos durante esse processo. 

Tal prática era útil para as organizações contratantes, entretanto geravam taxas mais altas para os restaurantes. Como consequência, o repasse desse recurso era encaminhado para o cliente. 

Ademais, os fornecedores estão proibidos de antecipar ou adiantar o benefício para os funcionários. Essas limitações, contudo, não atingem contratos vigentes e só passam a valer 14 meses após a publicação da lei. 

É obrigatório adequar a nova lei? 

Sim. A propósito, funcionários ou empresas que descumprirem as regras recebem multas que oscilam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Essa quantia pode ser dobrada em casos de reincidência ou se a companhia registra a fiscalização. 

? Aproveite para ler: Saúde ocular: pode ser considerada um benefício corporativo?

Vá além dos benefícios corporativos tradicionais 

Esperamos que, até aqui, você tenha entendido tudo sobre as mudanças nas regras dos benefícios corporativos. Porém, antes de finalizarmos este conteúdo, gostaríamos de apresentar o Benefício Visão

Trata-se de um benefício de saúde ocular feito por especialistas para a sua empresa. Na prática, sua empresa obtém os seguintes benefícios:

  • Acesso 24/7 a especialistas, garantindo atendimento humanizado e desfechos clínicos favoráveis;
  • Uso de ferramenta proprietária para triagem oftalmológica, iniciando o atendimento antes mesmo da consulta;
  • Acompanhamento contínuo O2O com equipe especializada e benefícios como descontos em óculos e lentes de contato;
  • Relatórios sobre a saúde ocular dos colaboradores atendidos, incluindo insights para suporte à tomada de decisão.

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